Apresentação
Sabe-se que a realização de licitação para execução de obras e serviços de engenharia é extremamente complexa, exigindo dos profissionais envolvidos conhecimento técnico e de legislação, além das orientações dos Tribunais de Contas. Com o intuito de dar suporte aos gestores públicos e profissionais integrantes dos serviços sociais autônomos, o presente curso conta com uma programação completa, envolvendo desde a elaboração de projetos, “As Built”, orçamentos, o instrumento convocatório, até a fase contratual, englobando a formalização, gestão e fiscalização dos respectivos ajustes. Assim, o treinamento tem por objeto apresentar aos participantes os conhecimentos, informações e técnicas necessárias para o entendimento da Licitação, Contratação, Gestão e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, com destaque às orientações e exigências dos órgãos de controle. Por fim, se visa à atualização dos participantes em face das recentes alterações legislativas pertinentes ao tema, bem como jurisprudenciais (Acórdãos, Súmulas e Decisões do TCU, orientações do SINAPI e do SICRO e legislações pertinentes)
Objetivo:
Conferir suporte técnico, jurídico e administrativo aos profissionais envolvidos direta ou indiretamente nas licitações, contratações, gestão e fiscalização de obras e serviços de engenharia. O conteúdo é bastante completo visando à correta gestão e fiscalização dos contratos administrativos, garantindo maior eficiência à Administração Pública nas contratações. A orientação foca tanto o ponto de vista do administrador público quanto o da área privada, e, especialmente, na interface entre o ambiente privado e o público, dotando os participantes das habilidades necessárias à melhoria do relacionamento e comunicação com seus interlocutores nas tratativas negociais.
Público alvo:
Profissionais do sistema Confea/Crea, Cau/BR/Cau/UF, orçamentistas, servidores, funcionários, integrantes de comissões de licitação, membros dos ministérios públicos e juízes, advogados, assessores jurídicos, procuradores, agentes do controle interno e externo, prefeitos e servidores das prefeituras municipais, profissionais que atuam nos departamentos de controle e gerenciamento de contratos, agentes envolvidos no planejamento e processamento de documentos técnicos, administrativos e jurídicos para a licitação de obras e serviços de engenharia.
Datas:
CONHECIMENTOS BÁSICOS INDISPENSÁVEIS PARA A ELABORAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, LICITAÇÃO, CONTRATAÇÃO E PARA A FISCALIZAÇÃO
Normatização prevista no ordenamento jurídico
Qual a estrutura hierárquica das normas do sistema jurídico? Qual a legislação aplicável?
Quais os princípios jurídicos aplicáveis às licitações e aos processos administrativos? Os relativos à licitação? Os relativos ao processo administrativo?
Atribuições previstas nos instrumentos legais
Lei Federal nº 12.708/2012 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2013; e
Decreto Federal nº 7.983 de 08 de abril de 2013.
Responsabilidades
Quais as responsabilidades: técnica e ético-profissional, civil, penal e trabalhista dos profissionais técnicos legalmente habilitados?
O que se entende por responsabilidade objetiva, subjetiva, legal, contratual e extra-contratual?
O que significa exercício regular de um direito reconhecido, ocorrência de caso fortuito e de força maior, distinção entre responsabilidade e imprevisibilidade relativamente à engenharia, arquitetura e engenharia-agrônoma?
Aspectos concernentes ao exercício regular da profissão dos técnicos legalmente habilitados
Qual a diferença entre o responsável técnico e o profissional habilitado que fiscaliza a obra ou o serviço de engenharia? Na prática, como se distingue?
Quais as atividades e atribuições inerentes à pessoa física e jurídica, no exercício da profissão? Quais as atividades que podem ser executadas por empresas (construtoras e empreiteiras) e quais só podem ser executadas por profissionais (pessoas físicas)? Na prática como proceder?
O que se entende por exercício ilegal da profissão e quando ocorre?
Pode um profissional responsável técnico ser responsável por mais de uma pessoa jurídica?
É possível que os profissionais que elaboraram os projetos acompanhem a execução da obra sem terem sido contratados para tal atividade? Como se procede na prática?
O que o ART define e qual a sua obrigatoriedade?
Qual a diferença entre acervo técnico do profissional e o acervo técnico da pessoa jurídica?
Planejamento
Quais os fatores de sucesso do empreendimento a luz do seu planejamento?
Como proceder aos estudos preliminares: levantamento planialtimétrico, sondagem, caracterização completa do objeto, definição de diretrizes, parâmetros e padrões construtivos e seleção de tecnologia?
CONHECIMENTOS BÁSICOS INDISPENSÁVEIS PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS E “AS BUILT” PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Requisitos e aspectos concernentes ao anteprojeto, projeto básico, projeto executivo e demais elementos técnicos sob égide da Lei nº 8.666/93:
Como definir o projeto básico e qual sua importância?
O projeto básico pode ser considerado um projeto simples?
Qual é o conteúdo técnico do projeto básico e como proceder a sua aprovação?
Distinção entre memorial descritivo, especificações técnicas e caderno de encargos. Qual sua relação com o orçamento?
O projeto básico aprovado é obrigatório para se proceder a uma licitação?
O projeto básico é obrigatório somente para obras e serviços de engenharia? É obrigatório para outros serviços, como auditorias técnicas, trabalhos técnicos profissionais jurídicos, elaboração de planos diretores e outros?
Qual a diferença entre projeto básico e projeto executivo?
Qual deve ser a precisão de elaboração do projeto básico/executivo? Existe alguma limitação legal?
Caso em que existe a possibilidade de apresentação de proposta alternativa no que concerne ao emprego de metodologia construtiva diversa à usual, como proceder?
O que se entende por “as built”? Para que serve? Quando deve ser solicitado?
Qual o procedimento a ser adotado para licitação de projeto básico/executivo, na área da engenharia, arquitetura e engenharia-agrônoma?
Como se prevenir para que os projetos e demais elementos técnicos tenham validade jurídica?
O que se entende por autor, autores e co-autores de um projeto? Qual a diferença entre direito autoral e direito patrimonial?
Quais os procedimentos a serem adotados no caso de constatação de erros, falhas ou omissões de valores importantes nos projetos ou demais documentos técnicos, durante a fase licitatória e contratual?
CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA A ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSIDERANDO TAMBÉM O SINAPI
Conceitos, requisitos, ponderações e peculiaridades concernentes à LDO 2013 e Decreto Federal nº 7.983 de 08 de abril de 2013
O que se entende e qual a importância de um orçamento?
O que são insumos e serviços em um orçamento?
O que se entende por Leis Sociais?
O que é Desoneração da Folha de Pagamento?
O que se entende por “Custo Direto” e “Custo Indireto”? Qual a diferença entre eles?
Como definir “Custo”? Como ele é composto?
O que se entende por “Despesa”?
Como diferenciar custo de despesa? Qual a forma prática de se identificar cada um?
O que é “Despesa Indireta”? Quais os tipos de despesas indiretas? Elas devem ou não ser incluídas no BDI (Benefício e Despesas Indiretas ou Lucro e Despesas Indiretas)?
Determinação de despesas indiretas, lucros e tributos
Como se determina as despesas indiretas da sede?
Como definir despesas indiretas do canteiro de obras? Quais são?
Como diferenciar despesa indireta de custo indireto?
O que se entende por lucro operacional e lucro líquido? Qual a relação entre eles? Na elaboração do orçamento qual deles deve ser considerado?
O que é tributo? Quais são os tributos a serem considerados na elaboração de um orçamento? E quais não devem ser considerados em um orçamento?
Determinação do BDI, do preço unitário e preço global
Qual a importância do BDI? Como se compõe?
Quais os itens que devem ser incorporados no BDI e quais os vedados?
O que preceitua o TCU a respeito do BDI?
É possível determinar a taxa do BDI ou LDI a partir de índices percentuais? Existe faixa referencial de valores para a composição do BDI?
É necessário exigir via Instrumento Convocatório a apresentação da composição do BDI ou LDI pelo proponente? Qual é a melhor forma de apresentar esta composição? Qual o modelo de composição do BDI?
De que forma o BDI ou LDI deve ser incluído no orçamento de obra?
O que se entende por preço? Como ele é composto?
O que é “Preço Global” de um orçamento? O que o compõe?
Qual a distinção entre “Custo Global” de uma obra e “Preço Global” de uma obra?
Curva ABC
O que se entende por Curva ABC e qual é sua composição?
Quais os critérios a serem utilizados para a determinação da Curva ABC?
Qual é a utilidade da Curva ABC?
O INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Finalidade do Instrumento Convocatório
Qual a finalidade do Instrumento Convocatório?
Quem deve participar da elaboração do instrumento convocatório? Deve-se atentar ao princípio da segregação de função?
Quais as cautelas a serem tomadas na elaboração do instrumento convocatório?
Requisitos concernentes à elaboração do Instrumento Convocatório
Conceito de objeto e sua descrição em conformidade com o contido no art. 6º da Lei nº 8.666/93 e quais as cautelas a serem observados na sua descrição no Instrumento Convocatório?
O que se entende por obra de engenharia? Qual a distinção entre: construção, reforma, fabricação, recuperação e ampliação? E entre serviço comum e serviço de engenharia?
A questão de adoção de lotes é vantajosa para a Administração? E quais as cautelas a serem adotadas?
Quais os pressupostos obrigatórios, permitidos e vedados a serem observados quando da elaboração do instrumento convocatório? Quais os impedimentos à participação em uma licitação?
Quando se deve empregar a concorrência, tomada de preços e convite?
O que é empreitada?
Como diferenciar os regimes de empreitada por preço global e empreitada por preços unitários? Com observação à LDO 2013 e ao Decreto Federal nº 7.983/13.
O regime de empreitada por preço global pode ser considerado um contrato de risco? Caso positivo, como contornar este risco? Como proceder às respectivas medições?
O que se entende por licitação tipo menor preço, técnica e preço e melhor técnica? É cabível adotar o tipo de licitação menor preço, técnica e preço e melhor técnica para obras e serviços de engenharia? Caso positivo, quando? Como proceder na prática?
O que se entende por subdivisão de uma obra ou serviço de engenharia? É permitida tal subdivisão? Caso positivo, como incluir no Instrumento Convocatório?
O que se entende por objeto similar? Por obra ou serviço de engenharia de grande vulto? Por Audiência Pública? E quando empregar?
O que é consórcio? Como se forma o consórcio? Como inserir o consórcio no Instrumento Convocatório? Existem limitações?
Quais as atribuição e responsabilidade de cada consorciado?
Quando da elaboração do Instrumento Convocatório quais as decisões que devem ser tomadas para que o mesmo não apresente vícios?
O que se entende por “parcelas de maior relevância e valor significativo” citada no art. 30, Inc. I, § 1º da Lei nº 8.666/93? Onde e como elas são inseridas no instrumento convocatório? Prevalece ou não a relevância técnica sobre o valor significativo?
O que são “obras e serviços similares de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior”? A não observância correta das mesmas pode induzir a Comissão de Licitação em erro gravíssimo quando da análise da documentação na fase de habilitação preliminar? Como e por quê?
Como devem ser inseridos no Instrumento Convocatório os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômica.
O que se entende por “Qualificação Técnica”? E sua subdivisão:
exigências técnico-administrativas;
capacitação técnico-operacional; e
capacitação técnico-profissional.
Quais as exigências a serem solicitadas nos atestados de capacitação técnico-operacional? Existe limite legal para solicitar quantidades, prazos e outros elementos nos atestados de capacitação técnico-operacional?
Pode solicitar, na capacitação técnico-profissional, quantidades mínimas e/ou prazos máximos?
É lícito solicitar que a proponente deva apresentar mais de um atestado e/ou declaração de capacidade técnica? Ou, limitar o número de atestados e/ou declarações de capacidade técnica?
O atestado de capacidade técnica tem prazo de validade?
Qual deve ser o procedimento em uma licitação, modalidade concorrência, quando é imprescindível a comprovação de capacitação técnica relevante, principalmente em obras ou serviços de grande vulto e de grande complexidade tecnológica?
No Instrumento Convocatório é obrigatória a exigência de índices contábeis para a qualificação econômico-financeira? Em caso positivo, como fazê-lo?
Como proceder em relação ao inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal?
Como estabelecer no Instrumento Convocatório os critérios de desclassificação por inexequibilidade?
O Instrumento Convocatório deve ser aprovado pela Assessoria Jurídica?
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E JULGAMENTO
Recebimento das propostas (envelopes nº 01 e nº 02 e eventualmente o envelope nº 03)
Quais as atribuições da Comissão de Licitação?
Quais as formas de receber os envelopes (envelopes nº 01 e nº 02 e eventualmente o envelope nº 03) dos proponentes?
Qual a sistemática que a Comissão de Licitação deve adotar na condução da reunião de recebimento e a abertura dos envelopes (envelopes nº 01 e nº 02 e eventualmente o envelope nº 03)?
Abertura do envelope nº 01 – habilitação preliminar
Quando e como a Comissão de Licitação deve proceder à análise da documentação?
A Comissão de Licitação pode delegar a análise da documentação?
Na prática, como a Comissão de Licitação deve considerar, na análise da documentação dos proponentes, as “parcelas de maior relevância e valor significativo”?
Como a Comissão de Licitação deve proceder quando se tratar de “obras e serviços similares de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior”? A não observância correta das mesmas pode induzir a Comissão de Licitação em erro gravíssimo quando da análise da documentação na fase de habilitação preliminar? Como e por quê?
Têm cabimento à soma do conteúdo dos atestados e/ou declarações de capacidade técnico-operacional? Caso positivo, quando e como? E no caso de consórcio, como proceder?
Na prática quais as cautelas que a Comissão de Licitação deve ter na análise dos atestados ou declarações de capacidade técnica apresentadas nas licitações?
Como a Comissão de Licitação deve proceder para avaliar a situação econômico-financeira do proponente, quando exigidos índices contábeis? Como proceder no caso de consórcio?
Abertura do envelope nº 2 – proposta de preços
Quando a Comissão de Licitação deve proceder à análise das propostas de preços dos proponentes?
Como a Comissão de Licitação deve proceder à análise das propostas de preços?
Quais os critérios que devem ser adotados para verificar a consistência das propostas de preços?
Como a Comissão deve proceder para a desclassificação por inexequibilidade? Como funciona na prática?
É função da Comissão de Licitação propor garantia adicional? Caso positivo, como proceder?
É responsabilidade da Comissão de Licitação declarar o vencedor da licitação?
Abertura do envelope nº 3 – proposta técnica
Quando e como a Comissão de Licitação deve proceder à análise das propostas técnicas?
Quais os critérios que a Comissão da Licitação deve adotar para verificar a capacitação técnica do proponente em obras ou serviços de grande vulto e de grande complexidade tecnológica? Como proceder na prática?
Hipóteses de inabilitação de todos os proponentes e a desclassificação de todas as propostas;
Hipóteses de licitação deserta e fracassada.
CONTRATO E SEU ACOMPANHAMENTO
O que se entende por contrato administrativo e seu conteúdo
Qual a legislação e quais os procedimentos a serem adotados?
Quais os privilégios da Administração ou cláusulas exorbitantes ou cláusulas derrogatórias ou administrativas?
O que se entende por Fato do Príncipe? E pela Teoria da Imprevisão?
Quando se caracteriza a nulidade do contrato administrativo? É obrigatória a formalização do contrato?
Quais as obrigações e direitos do Contratante e do Contratado?
Quais as cautelas que a contratada deve ter com os empregados, em termos de medicina e segurança do trabalho?
O que se entende por alteração unilateral do contrato administrativo? E por alteração consensual?
A legislação vigente permite alterar um contrato formalizado no regime de empreitada por preço global para o regime de empreitada por preço unitário ou vice-versa?
O que se entende por alteração quantitativa e qualitativa?
O que se entende por garantia de manutenção de execução e adicional? Qual seu valor?
É possível a subcontratação? A subcontratação deve estar prevista no instrumento convocatório e no contrato? Existe limite para subcontratar? Caso positivo, qual é o limite?
O subcontratado deve apresentar documentação concernente à habilitação? Quais e quando?
O que se entende por prazo de execução do objeto? Quando pode ser prorrogado o prazo de execução? A prorrogação pode implicar em reequilíbrio econômico-financeiro? O que se entende por prazo de vigência? O que é prazo de vigência expirado? E prazo de vigência indeterminado?
Quais os graus de penalidades que podem ser aplicadas ao contratado?
Quais as penalidades que devem constar do instrumento convocatório e do contrato? As mesmas devem estar claramente definidas com os respectivos valores?
O que se entende por extinção do contrato? O gestor pode solicitar a extinção do contrato?
Quais as providências que se deve tomar para proceder ao reequilíbrio econômico-financeiro?
O que é reajustamento de preços?
O que se entende por repactuação?
O que é e quando se aplica a revisão ou realinhamento de preços?
Acompanhamento e fiscalização do contrato administrativo
Como deve agir o gestor/fiscal com relação aos testes, ao preposto e aos vícios e danos?
Como proceder quando a data de aniversário do reajustamento se der no interstício de duas medições? E no caso de dissídio coletivo da categoria profissional – revisão ou reajuste?
O que é Livro Diário ou Diário de Obra ou Livro de Registro ou Livro de Ordem? Ele é obrigatório?
Como deve agir o gestor/fiscal com relação à solução de problemas técnicos, administrativos, jurídicos e econômicos que surgem durante a execução do objeto?
Quais as obrigações do gestor/fiscal? Com relação à legislação? Com relação aos aspectos técnicos? Com relação aos aspectos financeiros? Com relação aos aspectos administrativos?
Quais os principais documentos (relatórios) inerentes à fiscalização?
Como deve ser efetuada a medição e o pagamento? Quem pode e deve atestar as faturas?
Qual a documentação a ser exigida pelo gestor/fiscal para efetuar a liberação de pagamento?
Pode haver pagamento adiantado de materiais depositados no canteiro de obra? E no caso de equipamentos de valor significativo? Caso positivo, como proceder?
Quem e como deve ser efetuado o recebimento do objeto? O que é o recebimento provisório? E o recebimento definitivo? Qual a interferência do gestor/fiscal neste ato? Uma obra ou um serviço de engenharia pode ser considerado recebido sem que tenha havido o recebimento formal?
Quais são os pontos de risco mais comuns no acompanhamento do contrato?
Facilitador: PROF. ROLF DIETER OSKAR FRIEDRICH BRÄUNERT
Engenheiro Civil. Professor da Universidade Federal do Paraná – aposentado, com pós-graduação em Planejamento e Projetos de Desenvolvimento Regional na Universidade de Hannover – Alemanha. Especialização em Planejamento, Projetos e Construções na Universidade de Stuttgart – Alemanha. Estágio no Departamento de Edificações no Hochbauamt Stadt Köln em Colônia (Alemanha). Professor de pós-graduação da UNIBRASIL Faculdades Integradas do Brasil em Curitiba – curso “Licitações e Contratos Administrativos”. Palestrante em seminário realizado no Instituto para o Planejamento Regional na Universidade de Hannover. Especialista em licitações no âmbito nacional e internacional, há mais de 40 anos. Consultor do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em órgãos federais e estaduais em licitações financiadas com recursos do BID e BIRD. Presidente de inúmeras Comissões de Licitação entre elas a licitação do Museu Oscar Niemeyer (Olho) em Curitiba, Arquivo Público – Curitiba, ampliação da TVE do Paraná e palestrante em inúmeros eventos realizados no Brasil.
Autor de publicações em revistas, dentre outras: “Orçamento em Planilha – Obrigatoriedade“ – revista JML de Licitações e Contratos Administrativos – Curitiba – 2007, “Projetos – Obrigatoriedade” – revista JML de Licitações e Contratos Administrativos – Curitiba – 2007, “Qualificação Técnica – Obras e Serviços de Engenharia” – revista JML de Licitações e Contratos Administrativos – Curitiba – 2008, “O Objeto e os Tópicos Estruturais do Edital/Convite – A Questão das Obras e Serviços de Engenharia” – Curitiba 2008, “Obras e Serviços de Engenharia – A indispensabilidade de subscrição das propostas de obras, serviços de engenharia e serviços técnicos profissionais especializados pelos técnicos profissionais legalmente habilitados” – revista JML de Licitações e Contratos Administrativos – Curitiba – 2011,
Autor de publicações como: Manual de Licitação para Execução de Obras (BID) – Curitiba – Volume I – 1996, Manual de Licitação para Aquisição de Bens (BID) – Curitiba – Volume II – 1996, Licitações e Contratos (BID) (obras e serviços) – Curitiba – Volume I – 1997, Licitações e Contratos (BID) (aquisição de bens) – Curitiba – Volume II – 1997, Elaboração do Regulamento de Licitações e Contratos – Serviço Social Autônomo PARANACIDADE – Curitiba –1997. Manual para Cadastramento e Contratação de Consultores (BID) e de Empresas de Consultoria (BID) – Curitiba – 1998,
Autor dos livros: “A Prática da Licitação” Curitiba – Grafiven, 2004; “Obras e Serviços de Engenharia – coletânea 10 anos de pregão – Curitiba – editora Negócios Públicos – 2008”; “Legislação – Sistema Confea/Crea e CauBR/Caus – Obras e Serviços de Engenharia” – 6ª edição, “Como Licitar Obras e Serviços de Engenharia – 2ª edição – BH: Fórum, 2010” e “Como Elaborar Editais e Contratos para Obras e Serviços de Engenharia – 3ª edição – Curitiba – Editora JML – 2014”.
R$ 1.790,00 (hum mil, setecentos e noventa reais)
Incluso: Material didático, coffee-break e certificado.
Formas de Pagamento:
Depósito em conta, boleto, empenho e cartão Dados Bancários: BANCO SANTANDER (033) BANCO BRADESCO (237) AG: 3326-0 – C/C: 052507-3 |
Local de Realização: ATUALIZA – Av. Juracy Magalhães Júnior, 1388, Rio Vermelho, Salvador-BA – CEP: 41940-060Realização:ATUALIZA – ASSESSORIA, TREINAMENTO E SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDACNPJ: 11.089.005/0001-59INSCRIÇÃO ESTADUAL: isentaAv. Juracy Magalhães Júnior, 1388, Rio Vermelho, Salvador-BA – CEP: 41940-060 E-mail: atualiza@atualizacursos.com.br Contatos: Confirmação das Inscrições: Cancelamento:
Contatos pelos telefones: (71)3444-7971 / 9 9141-9979 e-mail: atualiza@atualizacursos.com.br / boanerges@atualizacursos.com.br
|
;
Certificado emitido pela Atualiza Cursos